terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

O Que É Que Difere a Pinga da Cachaça?

Dentro do pensamento cristão vigente, se venturou propagar impropérios contra qualquer pessoa que cultive um prazer etílico. Salvo que o ato de abalar um determinado ego é uma das ferramentas empregadas no exercício da dominação.
Ademais, no álbum “A Pedra do Gênesis”, de 1988, essa estratégia foi rechaçada por Raul Seixas. Pois na música “Fazendo O Que o Diabo Gosta”, que ele compôs em parceria com Lena Coutinho, consta os seguintes versos: “Mas a história mostra / Que a gente agrada a Deus / Fazendo o que o Diabo gosta”.
Mais o fato de que esses detratores fazem “vista grossa” para um episódio que é narrado em “João 2:1-11”. Nominado de “As Bodas de Caná”. Que discorre sobre uma festa de casamento em que Jesus e seus apóstolos compareceram. E como clímax tem o momento em que o vinho rareia. Quando, então, Jesus transforma em vinho a água que enche seis talhas de pedra.
Todavia, esta ficção é um plágio da mitologia grega. Uma corruptela da lenda das “Oenotropae”. Que trata das três irmãs que receberam de Dionísio o dom da transmudação. Dentre as quais, Oeno ganhou a faculdade de transformar a água em vinho. E, consequentemente, de seu nome surgiu o vocábulo grego “oino” – que significa “vinho”. Gerando o prefixo “eno”. Que é usado nos termos relacionados à bebida. Como no caso da palavra “enólogo”.
Assim, a ignorância é o mote para uma “guerra santa”, que se entende por fé.
Entretanto, até para isso, é necessário algum discernimento. Posto que chamar alguém de “pinguço” ou “cachaceiro” é uma desdita. Primeiro, porque “pinguço” é o cidadão que consome aguardente de cana. O que não o qualifica ou o desqualifica como alcóolatra. E, em segundo, “cachaceiro” é o indivíduo que produz cachaça.
“É tudo coisa de ‘bebum’” – uma pessoa pouco esclarecida pode afirmar.
Não! Pois é um assunto de relevância nacional.
Tanto que o Decreto Nº 4851 padronizou a questão.
E, por isso, no seu Artigo 91 há a seguinte informação: “Aguardente de cana é a bebida com graduação alcoólica que vai de 38% a 54%, em volume, a 20 graus Celsius, obtida do destilado alcóolico simples da cana-de-açúcar ou pela destilação do mosto fermentado da cana-de-açúcar; podendo ser adicionada de açúcares, em até 6 gramas por litro”.
Enquanto o Parágrafo 1º ressalta: “A bebida que contiver açúcar em quantidade superior a 6 e inferior a 30 gramas por litro será denominada de aguardente de cana adoçada”.
“Será denominada de aguardente de cana envelhecida a bebida que contiver, no mínimo, 50% de aguardente de cana envelhecida, por um período não inferior a 1 ano; podendo ser adicionado caramelo, para a correção da cor” – o Paragrafo 2º complementa.
Por fim, o Artigo 92 conclui: “Cachaça é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil; com graduação alcoólica que vai de 38% a 48%, em volume, a 20 graus Celsius, obtida da destilação do mosto fermentado da cana-de-açúcar, com características sensoriais peculiares; podendo ser adicionada de açúcares, em até 6 gramas por litro, expressos em sacarose”.
Todavia o Parágrafo 1º acrescenta: “A cachaça que contiver açúcares em quantidade superior a 6 e inferior a 30 gramas por litro será denominada de cachaça adoçada”.
E o Parágrafo 2º encerra: “Será denominada de cachaça envelhecida a bebida que contiver, no mínimo, 50% de aguardente de cana envelhecida, por um período não inferior a 1 ano; podendo ser adicionado caramelo, para a correção da cor”.
Nada que uma degustação não elucide.




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